Decreto nº 12.815/2026
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 12815 - 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.323.943-3, tendo em vista, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-4, da Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Coordenação Estadual da Defesa Civil. em 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-10, para a Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Coordenação Estadual da Defesa Civil.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-4, da Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo CCE-5, da Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 5 (cinco) cargos de Assessor, símbolo CCE-9, da Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 5 (cinco) cargos de Assessor, símbolo CCE-10, da Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, da Coordenação Estadual da Defesa Civil. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, para a Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 7 (sete) cargos de Assessor, símbolo CCE-11, para a Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, para a Coordenação Estadual da Defesa Civil; - 7 (sete) cargos de Assessor, símbolo CCE-7, para a Casa Civil; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, para a Casa Civil.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Curitiba, em 26 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12094 de 26 de Fevereiro de 2026