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Decreto nº 12.817/2022

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de THELMA SLEY PACHECO CELLET, no cargo de Professor de Ensino Superior, na Universidade Estadual de Maringá - UEM.

DECRETO 12817 - 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para nomeação provisória de THELMA SLEY PACHECO CELLET, no cargo de Professor de Ensino Superior, na Universidade Estadual de Maringá - UEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0012023-25.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e

considerando o contido no protocolado nº 19.524.138-4, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, THELMA SLEY PACHECO CELLET, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11319 de 14 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 605/2023 de 24/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.