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Decreto nº 12.818/2022

Demissão da servidora LEIDIANNE GOMES DOS SANTOS, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

DECRETO 12818 - 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Demissão da servidora LEIDIANNE GOMES DOS SANTOS, do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que a servidora LEIDIANNE GOMES DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, na Escola Estadual Cruzeiro do Sul, no município e Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 77/2022 do Conselho do Magistério e a manifestação do Secretário de Estado da Educação e do Esporte, recomendando pela aplicação da pena de demissão à servidora investigada;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora LEIDIANNE GOMES DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF 01, lotada na Escola Estadual Cruzeiro do Sul, no município e Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por infringir o disposto no inciso XV do art. 285, c/c a alínea "b", inciso V,

§ 1º do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11319 de 14 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.