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Decreto nº 12.819/2022

Demissão do servidor GIL OLIVEIRA DA COSTA JÚNIOR, do cargo de Profissional de Extensão Rural, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER.

DECRETO 12819 - 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Demissão do servidor GIL OLIVEIRA DA COSTA JÚNIOR, do cargo de Profissional de Extensão Rural, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , e ainda;

Considerando que o servidor GIL OLIVEIRA DA COSTA JÚNIOR, RG (rg ocultado) , detentor do cargo de Profissional de Extensão Rural, função de Engenheiro Agrônomo, junto ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, infringiu o disposto nos §§2º e 3º, do art. 24, do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, e ainda, a recomendação do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR - EMATER, pela aplicação da pensa de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir GIL OLIVEIRA DA COSTA JÚNIOR, RG (rg ocultado) , do cargo de Profissional de Extensão Rural, função de Engenheiro Agrônomo, por infringir o disposto nos §§2º e 3º, do art. 24, do Decreto nº 2.428 , de 14 de agosto de 2019, c/c alínea "h", inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11319 de 14 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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