Decreto nº 12.829/2026
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 21.988.405,00 (vinte e um milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos incisos III e IV do § 1º do art. 24 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.394.717-9, 25.218.941-6, 23.494.919-5, 20.011.498-1, DECRETA:
DECRETO 12829 - 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 21.988.405,00 (vinte e um milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos III e IV do
§ 1º do art. 24 e no
§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.394.717-9, 25.218.941-6, 23.494.919-5, 20.011.498-1, DECRETA:
Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 21.988.405,00 (vinte e um milhões e novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I e II
Publicado no Diário Oficial nº 12095 de 27 de Fevereiro de 2026