Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.832/2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.632.050,00 (vinte e dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil e cinquenta reais), de O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.265.595-6, 25.286.289-7, 25.310.020-6, DECRETA:

DECRETO 12832 - 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.632.050,00 (vinte e dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil e cinquenta reais), de O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e da autorização contida no inciso VII,

§ 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.265.595-6, 25.286.289-7, 25.310.020-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.632.050,00 (vinte e dois milhões e seiscentos e trinta e dois mil e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 12095 de 27 de Fevereiro de 2026