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Decreto nº 12.833/2022

Concede progressão por tempo de serviço aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 12833 - 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede progressão por tempo de serviço aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, e na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo278254_65673.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11321 de 16 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.