Decreto nº 12.833/2022
Concede progressão por tempo de serviço aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.
DECRETO 12833 - 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede progressão por tempo de serviço aos servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, e na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo278254_65673.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11321 de 16 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.