Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.833/2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso X, § 1º do art. 24 e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.453.439-0, DECRETA:

DECRETO 12833 - 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso X,

§ 1º do art. 24 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.453.439-0, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 27 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexos I e II

Publicado no Diário Oficial nº 12095 de 27 de Fevereiro de 2026