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Decreto nº 12.839/2022

Cumprimento de decisão judicial que suspende os efeitos do Decreto nº 12.780, de 08 de dezembro de 2022, de demissão do servidor MARCOS FERRER MARTINS, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 12839 - 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial que suspende os efeitos do Decreto nº 12.780 , de 08 de dezembro de 2022, de demissão do servidor MARCOS FERRER MARTINS, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0006022-75.2022.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e

considerando o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos do Decreto nº 12.780 , de 08 de dezembro de 2022, de demissão do servidor MARCOS FERRER MARTINS, RG (rg ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, lotado no Colégio Estadual Amâncio Moro, município e Núcleo Regional de Educação de Curitiba, em face da decisão proferida nos autos referido no preâmbulo, em seus exatos termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11321 de 16 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12780/2022 de 08/12/2022