Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.841/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 4.863, de 17 de junho de 2020.

DECRETO 12841 - 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 4.863 , de 17 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0008949-29.2013.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro na

Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei 14.678 , de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 4.863 , de 17 de junho de 2020, na parte que promoveu os Peritos Oficiais - Peritos Criminais, da 2ª Classe para 1ª Classe, conforme segue:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 2ª CLASSE PARA 1ª CLASSE

NOME RG A PARTIR DE

MARIA DO ROCIO DOS SANTOS LIMA 897.639-2 02/03/2012

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11321 de 16 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4863/2020 de //