Decreto nº 12.842/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 4.865, de 17 de junho de 2020, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.
DECRETO 12842 - 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 4.865 , de 17 de junho de 2020, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão contida nos autos nº 0008949-29.2013.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e
considerando o protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica, com fulcro na
Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei 14.678 de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 4.865 , de 17 de junho de 2020, na parte que promoveu os Peritos Oficiais - Peritos Criminais, da 3ª Classe para 2ª Classe, conforme segue:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 3ª CLASSE REFERENCIA 9 PARA 2ª CLASSE REFERENCIA 9
NOME RG A PARTIR DE
ROSEMARIA JUSSIANI FIEDLER 3.637.659-7 10/02/2012
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11321 de 16 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4865/2020 de //