Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.845/2022

Cumprimento de ordem judicial para alteração de data de promoção em ressarcimento de preterição de Oficial da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 12845 - 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para alteração de data de promoção em ressarcimento de preterição de Oficial da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0000996-04.2019.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retroage a data de Promoção do Capitão QOPM EMERSON DE PAULA DA SILVA, RG (rg ocultado) , em Ressarcimento de Preterição, de 24 de julho de 2019 para 5 de novembro de 2018, o qual foi promovido nos termos do art. 1º, inciso VI, do Decreto nº 2.182 , de 24 de julho de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11321 de 16 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.