Decreto nº 12.856/2022
Cria o 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco, e dá outras providências.
DECRETO 12856 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR), e
considerando o contido no e-protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Cria o 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco, responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino.
Art. 2º Extingue o 2º Subgrupamento de Bombeiros Independente (2º SGBI).
Art. 3º Acresce o inciso VII ao art. 3º do Decreto nº 1.552 , de 5 de junho de 2019, com a seguinte redação:
VII - 13º Grupamento de Bombeiros, com sede no município de Pato Branco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso V do art. 3º do Decreto nº 1.552 , de 5 de junho de 2019.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1552/2019 de //