Decreto nº 12.859/2022
Declara utilidade pública para implantação da faixa de infraestrutura - Pontal do Paraná, rerratificando o Decreto nº 9.111, de 26 de março de 2018.
DECRETO 12859 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara utilidade pública para implantação da faixa de infraestrutura - Pontal do Paraná, rerratificando o Decreto nº 9.111 , de 26 de março de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e de acordo com os arts. 2º, alínea "i" do 5º, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Rerratifica o Decreto nº 9.111 , de 26 de março de 2018, ficando declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela obra de Implantação da Faixa de Infraestrutura de Pontal do Paraná.
§ 1º No Anexo deste Decreto estão descritas as 21 (vinte e uma) áreas efetivas atingidas com 2.586.536,87m² pela obra de implantação, as quais estão inseridas dentro da Faixa de Utilidade Pública de 2.847.319,29m².
§ 2º As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas, estas ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 e 147 - Recursos do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo278652_65788.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9111/2018 de 26/03/2018