Decreto nº 12.862/2022
Altera o Decreto nº 3.080, de 15 de outubro de 2019, que institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.
DECRETO 12862 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 3.080 , de 15 de outubro de 2019, que institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º, art. 12 e anexo V da Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 3.080 , de 15 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui a Estratégia BIM PR: "PARANÁ RUMO À INOVAÇÃO DIGITAL NAS OBRAS PÚBLICAS" para o Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM no Estado do Paraná até 2025, com a finalidade de promover a inovação tecnológica para melhoria na qualidade de projetos e obras públicas.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, o BIM ou Modelagem da Informação da Construção é definido como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes em qualquer etapa do ciclo de vida do empreendimento.
Art. 2º Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.080 , de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
II - fortalecer e ampliar parcerias com instituições públicas visando fomentar a integração e o intercâmbio de expertise em BIM na esfera estadual;
Art. 3º Acresce os incisos VII, VIII e IX ao art. 7º do Decreto nº 3.080 , de 2019, com a seguinte redação:
VII - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;
VIII - Secretaria de Estado da Saúde; e
IX - Secretaria de Estado da Segurança Pública
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3080/2019 de //