Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.862/2022

Altera o Decreto nº 3.080, de 15 de outubro de 2019, que institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.

DECRETO 12862 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 3.080 , de 15 de outubro de 2019, que institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 6º, inciso IV do art. 8º, art. 12 e anexo V da Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 3.080 , de 15 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui a Estratégia BIM PR: "PARANÁ RUMO À INOVAÇÃO DIGITAL NAS OBRAS PÚBLICAS" para o Fomento e Implantação do Building Information Modeling - BIM no Estado do Paraná até 2025, com a finalidade de promover a inovação tecnológica para melhoria na qualidade de projetos e obras públicas.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, o BIM ou Modelagem da Informação da Construção é definido como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes em qualquer etapa do ciclo de vida do empreendimento.

Art. 2º Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.080 , de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

II - fortalecer e ampliar parcerias com instituições públicas visando fomentar a integração e o intercâmbio de expertise em BIM na esfera estadual;

Art. 3º Acresce os incisos VII, VIII e IX ao art. 7º do Decreto nº 3.080 , de 2019, com a seguinte redação:

VII - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte;

VIII - Secretaria de Estado da Saúde; e

IX - Secretaria de Estado da Segurança Pública

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Furiatti Saboia

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3080/2019 de //