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Decreto nº 12.863/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ADRIANO LIVINO DA SILVA, no cargo de Agente Universitário Operacional, na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

DECRETO 12863 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ADRIANO LIVINO DA SILVA, no cargo de Agente Universitário Operacional, na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos de nº 62935-89.2022.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme consubstanciada no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II, do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, ADRIANO LIVINO DA SILVA, RG (rg ocultado) , para exercer o cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional/Zeladoria, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vagas de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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