Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.864/2022

Nomeia membros para integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná - gestão 2023-2026.

DECRETO 12864 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Nomeia membros para integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná - gestão 2023-2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, com a modificação operada pela Lei Federal nº 9.829 , de 2 de setembro de 1999 e na forma do Decreto nº 3.467 , de 29 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, gestão 2023-2026 os seguintes representantes:

Associação Comercial do Paraná - ACP:

FRANCISCO MISURELLI FERRO (Titular) e MICHELE BONETTO DANIELEWICZ (Suplente).

Conselho Regional de Economia - CORECON/PR:

CELSO MACHADO (Titular) e ANDRÉA CRISTHINE PRODOHL KOVALCZUK (Suplente);

Conselho Regional de Contabilidade - CRC/PR:

MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO (Titular) e JOÃO GELÁSIO WEBER (Suplente);

Conselho Regional de Administração do Paraná - CRA/PR:

SÉRGIO PEREIRA LOBO (Titular) e AILTON DÖRL (Suplente);

Federação do Comércio do Estado do Paraná - Sistema FECOMÉRCIO:

ALEXANDRE FAYZANO (Titular) e EUCLIDES LOCATELLI (Suplente).

Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR:

JUÇARA MARQUES NEGREIROS (Titular) e VILSON LUIZ DIAS (Suplente).

Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estado do Paraná e Santa Catarina - FEPASC:

JOSÉ LUIZ VARGAS BUENO (Titular) e RODRIGO ISAAK PEREIRA (Suplente);

Federação Nacional dos Contabilistas (FENACON)

SAMARA CRISTINA DOS SANTOS DE MEIRA (Titular) e JEFFERSON JOSÉ MARQUEZAN (Suplente).

Federação das Micros e Pequenas Empresas

ERCÍLIO SANTINONI (Titular) e ELIANE BENTO (Suplente).

Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP:

CASSIANA MARIA MEDEIROS FRAZÃO MELEK (Titular) e PAULO ROBERTO PUPO (Suplente);

JOSÉ GEORGEVAN GOMES DE ARAÚJO (Titular) e ABÍLIO DE OLIVEIRA SANTANA (Suplente);

Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná - FETURISMO:

FABIANA KONG JUNKES (Titular) e GUSTAVO GRASSI SEVERINO (Suplente).

Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP:

ADELE STIVAL CHENU SCHNEIDER (Titular) e MILTON LUIZ IMTHON BUENO (Suplente).

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP:

RODOLFO TRAMONTINI ZANLUCHI (Titular) e HELDER MIRANDA DE PAIVA (Suplente).

Sistema Ocepar - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná:

CLAUDIOMIRO SANTOS RODRIGUES (Titular) e NELSON COSTA (Suplente);

Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Paraná:

GIOVANI CÁSSIO PIOVEZAN (Titular) e GUSTAVO TEIXEIRA VILLATORE (Suplente).

Poder Executivo:

BEATRIZ SZPAK

JAIR LEITE

MARIA AUGUSTA PISANI GEARA

NAIM AKEL NETO

IVO ERICSSON CAMARGO DE LIMA

BIANCA DOMAKOSKI

União Federal:

THAIS MAGRINI SCHIAVON (Titular) e BRUNA LETICIA BECHER (Suplente) - Portaria nº 9.928, de 18 de novembro de 2022 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1000/2023 de 21/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.