Decreto nº 12.864/2022
Nomeia membros para integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná - gestão 2023-2026.
DECRETO 12864 - 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Nomeia membros para integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná - gestão 2023-2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, do Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, com a modificação operada pela Lei Federal nº 9.829 , de 2 de setembro de 1999 e na forma do Decreto nº 3.467 , de 29 de janeiro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, gestão 2023-2026 os seguintes representantes:
Associação Comercial do Paraná - ACP:
FRANCISCO MISURELLI FERRO (Titular) e MICHELE BONETTO DANIELEWICZ (Suplente).
Conselho Regional de Economia - CORECON/PR:
CELSO MACHADO (Titular) e ANDRÉA CRISTHINE PRODOHL KOVALCZUK (Suplente);
Conselho Regional de Contabilidade - CRC/PR:
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO (Titular) e JOÃO GELÁSIO WEBER (Suplente);
Conselho Regional de Administração do Paraná - CRA/PR:
SÉRGIO PEREIRA LOBO (Titular) e AILTON DÖRL (Suplente);
Federação do Comércio do Estado do Paraná - Sistema FECOMÉRCIO:
ALEXANDRE FAYZANO (Titular) e EUCLIDES LOCATELLI (Suplente).
Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná - FETRANSPAR:
JUÇARA MARQUES NEGREIROS (Titular) e VILSON LUIZ DIAS (Suplente).
Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estado do Paraná e Santa Catarina - FEPASC:
JOSÉ LUIZ VARGAS BUENO (Titular) e RODRIGO ISAAK PEREIRA (Suplente);
Federação Nacional dos Contabilistas (FENACON)
SAMARA CRISTINA DOS SANTOS DE MEIRA (Titular) e JEFFERSON JOSÉ MARQUEZAN (Suplente).
Federação das Micros e Pequenas Empresas
ERCÍLIO SANTINONI (Titular) e ELIANE BENTO (Suplente).
Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP:
CASSIANA MARIA MEDEIROS FRAZÃO MELEK (Titular) e PAULO ROBERTO PUPO (Suplente);
JOSÉ GEORGEVAN GOMES DE ARAÚJO (Titular) e ABÍLIO DE OLIVEIRA SANTANA (Suplente);
Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná - FETURISMO:
FABIANA KONG JUNKES (Titular) e GUSTAVO GRASSI SEVERINO (Suplente).
Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP:
ADELE STIVAL CHENU SCHNEIDER (Titular) e MILTON LUIZ IMTHON BUENO (Suplente).
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná - FACIAP:
RODOLFO TRAMONTINI ZANLUCHI (Titular) e HELDER MIRANDA DE PAIVA (Suplente).
Sistema Ocepar - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná:
CLAUDIOMIRO SANTOS RODRIGUES (Titular) e NELSON COSTA (Suplente);
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Paraná:
GIOVANI CÁSSIO PIOVEZAN (Titular) e GUSTAVO TEIXEIRA VILLATORE (Suplente).
Poder Executivo:
BEATRIZ SZPAK
JAIR LEITE
MARIA AUGUSTA PISANI GEARA
NAIM AKEL NETO
IVO ERICSSON CAMARGO DE LIMA
BIANCA DOMAKOSKI
União Federal:
THAIS MAGRINI SCHIAVON (Titular) e BRUNA LETICIA BECHER (Suplente) - Portaria nº 9.928, de 18 de novembro de 2022 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11323 de 20 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1000/2023 de 21/03/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.