Decreto nº 12.867/2026
Exoneração de servidor ocupante de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 12867 - 03 DE MARÇO DE 2026
Exoneração de servidor ocupante de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.492.311-7, DECRETA:
Art. 1º Exonera GERSON LUIZ SARTURI, RG (nº ocultado) , da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 23 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12097 de 3 de Março de 2026