Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.878/2026

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, para dispor sobre a regulamentação do uso de plataformas eletrônicas privadas nas licitações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

DECRETO 12878 - 04 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, para dispor sobre a regulamentação do uso de plataformas eletrônicas privadas nas licitações realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e o contido no protocolo nº 25.414.038-4, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o

§5º ao art. 63 do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

§ 5º Caberá à SEAP editar regulamento específico disciplinando o uso de plataformas eletrônicas privadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026