Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.885/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 12885 - 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0023656-69.2021.8.16.0182, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e

considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força e decisão judicial, o que segue:

ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AP ANGELA EGRICIL ANTUNES PANIZZI 49552335 1 CL REF CL REF 01/04/20

I 05 I 06

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11325 de 22 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //