Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.886/2022

Retifica o Decreto nº 9.505, de 22 de novembro de 2021, na parte que promoveu IGOR ORESTE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da SESP e Portaria nº 257 de 02 de agosto de 2019, que concedeu-lhe progressão.

DECRETO 12886 - 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 9.505 , de 22 de novembro de 2021, na parte que promoveu IGOR ORESTE, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da SESP e Portaria nº 257 de 02 de agosto de 2019, que concedeu-lhe progressão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado, e orientação através de Despacho da Procuradoria-Geral do Estado, Autos nº 0009374-26.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 9.505 , de 22 de novembro de 2021, na parte que promoveu IGOR ORESTE, RG (rg ocultado) , da carreira de Investigador de Polícia, da 3ª classe para a 2ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 08 de agosto de 2019.

Art. 2º Retifica a Portaria nº 257 de 02 de agosto de 2019, na parte que concedeu a progressão ao servidor IGOR ORESTE, RG (rg ocultado) , na 3ª classe, referência 3, a fim de constar que é 2ª classe, referência 3.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11325 de 22 de Dezembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9505/2021 de 22/11/2021

Portaria do Executivo nº 257/2019 de //