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Decreto nº 12.886/2026

Torna sem efeito o Decreto nº 10.140, de 2 de junho de 2025, na parte que concedeu promoção ao servidor MARCIO HENRIQUE DE SOUZA YUGE, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 12886 - 04 DE MARÇO DE 2026

Torna sem efeito o Decreto nº 10.140 , de 2 de junho de 2025, na parte que concedeu promoção ao servidor MARCIO HENRIQUE DE SOUZA YUGE, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 56 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, e o contido no protocolo nº 23.913.696-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.140 , na parte que concedeu promoção ao servidor MARCIO HENRIQUE DE SOUZA YUGE, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível IV para o Nível V, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, tendo em vista que o referido servidor já havia sido promovido ao mencionado nível por meio do Decreto nº 10.046 , de 22 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026