Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.887/2026

Torna sem efeito as nomeações referentes aos Decretos nº 8.210 de 6 de dezembro de 2024, nº 10.592, de 15 de julho de 2025, nº 11.376, de 2 de outubro de 2025 e nº 11.656, de 30 de outubro de 2025, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 12887 - 04 DE MARÇO DE 2026

Torna sem efeito as nomeações referentes aos Decretos nº 8.210 de 6 de dezembro de 2024, nº 10.592 , de 15 de julho de 2025, nº 11.376 , de 2 de outubro de 2025 e nº 11.656 , de 30 de outubro de 2025, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 24.890.083-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações referentes aos Decretos nº 8.210 de 6 de dezembro de 2024; nº 10.592 , de 15 de julho de 2025; nº 11.376 , de 2 de outubro de 2025 e nº 11.656 , de 30 de outubro de 2025, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026