Decreto nº 12.889/2022
Altera o Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
DECRETO 12889 - 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231 , de 17 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810 , de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11325 de 22 de Dezembro de 2022
Art. 1
Art. 5
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9810/2021 de 14/12/2021