Decreto nº 12.889/2026
Torna sem efeito as nomeações referentes ao Decreto nº 12.310, de 18 de dezembro de 2025, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 12889 - 04 DE MARÇO DE 2026
Torna sem efeito as nomeações referentes ao Decreto nº 12.310 , de 18 de dezembro de 2025, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como
considerando o contido no protocolo nº 25.064.390-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações referente ao Decreto nº 12.310 , de 18 de dezembro de 2025, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico Agrícola/Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026