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Decreto nº 12.889/2026

Torna sem efeito as nomeações referentes ao Decreto nº 12.310, de 18 de dezembro de 2025, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 12889 - 04 DE MARÇO DE 2026

Torna sem efeito as nomeações referentes ao Decreto nº 12.310 , de 18 de dezembro de 2025, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 25.064.390-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações referente ao Decreto nº 12.310 , de 18 de dezembro de 2025, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função de Técnico Agrícola/Agropecuária do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026