Decreto nº 12.891/2026
Torna sem efeito as nomeações de candidatos no cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivadas pelo Decreto nº 11.659 de 30 de outubro de 2025.
DECRETO 12891 - 04 DE MARÇO DE 2026
Torna sem efeito as nomeações de candidatos no cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal, efetivadas pelo Decreto nº 11.659 de 30 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.399.119-4, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 11.659 , de 30 de outubro de 2025, relacionados no Anexo I deste Decreto, no cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Torna sem efeito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de CAROLINE HASS DA SILVA ALVES, inscrição nº 1990024836, efetivada pelo Decreto nº 11.659 , de 30 de outubro de 2025, no cargo de Policial Penal, Região 1, Feminino R1, do Quadro Próprio da Polícia Penal, por ter formalizado a desistência para assunção do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026