Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.893/2026

Altera o art. 14 do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013.

DECRETO 12893 - 04 DE MARÇO DE 2026

Altera o art. 14 do Anexo ao Decreto nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 14 do Anexo ao Decreto nº 9.557 , de 6 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres - CEPED/PR tem como atribuição a realização e fomento de estudos e pesquisas na área de desastres, o desenvolvimento e compartilhamento de tecnologia, reunindo conhecimento científico voltado à segurança global da população, destacando a prevenção e mitigação de riscos e desastres e apoio científico a ações de resposta a esses eventos, por meio das seguintes competências:

I - a realização e o incentivo a estudos e pesquisas sobre desastres, promovendo a integração entre as instituições de ensino e pesquisa interessadas nessa área, visando à produção conjunta e organizada de conhecimento útil para o fortalecimento e evolução da gestão de riscos e desastres no Paraná;

II - a promoção da divulgação de pesquisas e produções intelectuais produzidas no âmbito das articulações desenvolvidas pelos órgãos, visando à disseminação de conhecimento na área;

III - a promoção do ensino, da capacitação e de eventos científicos sobre desastres enfatizando, sobretudo, a gestão de riscos, alinhados com as estratégias institucionais da CEDEC;

IV - a busca do desenvolvimento e compartilhamento de tecnologia contra desastres, a partir da integração e cooperação com as instituições de ensino, startup, think tanks, organizações internacionais e outras instituições que possam auxiliar os trabalhos do estado do Paraná nesta área;

V - a apresentação de projetos considerados de interesse do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil aos fundos estaduais e nacionais, que possuam previsão para o financiamento de Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação Tecnológica voltados à redução de riscos de desastres no Estado do Paraná.

Parágrafo único. O CEPED vincula-se academicamente à Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR, conferindo-lhe caráter universitário, preservada sua subordinação administrativa à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12098 de 4 de Março de 2026