Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.900/2022

Decreta luto oficial em todo o território do Estado pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, o Rei Pelé

DECRETO 12900 - 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Decreta luto oficial em todo o território do Estado pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, o Rei Pelé

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé, DECRETA:

Art. Único Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento de EDSON ARANTES DO NASCIMENTO, o Rei Pelé.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 11327 de 30 de Dezembro de 2022

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