Decreto nº 12.922/2026
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de FELIPE WISNIEWSKI, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná.
DECRETO 12922 - 05 DE MARÇO DE 2026
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de FELIPE WISNIEWSKI, no cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0086699-02.2025.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 25.227.090-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 21.852 , de 15 de dezembro de 2023, FELIPE WISNIEWSKI, CPF nº 068.XXX.169-XX, no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, em regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Professores de Ensino Superior da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12099 de 5 de Março de 2026