Decreto nº 12.924/2026
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
DECRETO 12924 - 10 DE MARÇO DE 2026
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto nos Protocolos ICMS 2 e 3, de 2 de janeiro de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.383.918-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Art. 2º Revoga a
Seção IV do
Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Curitiba, em 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12102 de 10 de Março de 2026