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Decreto nº 12.924/2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

DECRETO 12924 - 10 DE MARÇO DE 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto nos Protocolos ICMS 2 e 3, de 2 de janeiro de 2026, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.383.918-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para excluir os aparelhos celulares e cartões inteligentes do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Art. 2º Revoga a

Seção IV do

Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

Curitiba, em 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12102 de 10 de Março de 2026