Decreto nº 12.947/2026
Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 12947 - 10 DE MARÇO DE 2026
Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Receita Estadual do Paraná e da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 25.549.495-3, DECRETA:
Art. 1º Exonera ANAEL PINHEIRO DE ULHÔA CINTRA, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Assessor Técnico - Símbolo "C", da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Fazenda:
REJANE BORDIGNON DA SILVA JUNGBLUT, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-2, ficando exonerada, em consequência, da função de Assessor - Símbolo FCE-3;
ANAEL PINHEIRO DE ULHÔA CINTRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo FCE-3;
ANTONIO ANIBELLI FILHO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-13;
EDUARDO FERNANDES PAIM FILHO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-13;
GIPSIA RIBEIRO BORGES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial - Símbolo CCE-9;
RENAN GOES RIBEIRO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-7, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-10;
ANDERSON YUKIO ADACHI, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-9, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-11;
Art. 3º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, DURVAL RAMOS JUNIOR, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-6, da Secretaria de Estado da Comunicação, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Núcleo de Comunicação Setorial - Símbolo CCE-8.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12102 de 10 de Março de 2026