Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.960/2026

Retifica o Decreto nº 12.898, de 4 de março de 2026.

DECRETO 12960 - 11 DE MARÇO DE 2026

Retifica o Decreto nº 12.898 , de 4 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.565.218-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 12.898 , de 4 de março de 2026, onde se lê: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2026, PAULO AFONSO SCHMIDT, RG (nº ocultado) "; leia-se: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 24 de fevereiro de 2026, PAULO AFONSO SCHMIDT, RG (nº ocultado) ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026