Decreto nº 12.960/2026
Retifica o Decreto nº 12.898, de 4 de março de 2026.
DECRETO 12960 - 11 DE MARÇO DE 2026
Retifica o Decreto nº 12.898 , de 4 de março de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.565.218-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 12.898 , de 4 de março de 2026, onde se lê: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 24 de janeiro de 2026, PAULO AFONSO SCHMIDT, RG (nº ocultado) "; leia-se: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 24 de fevereiro de 2026, PAULO AFONSO SCHMIDT, RG (nº ocultado) ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12103 de 11 de Março de 2026