Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.981/2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 6.252.160,00.

DECRETO 12981 - 12 DE MARÇO DE 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 6.252.160,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso IV,

§ 1º do art. 24 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.556.948-1, 25.219.198-4, 25.275.007-0, 24.367.125-6, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 6.252.160,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta e dois mil e cento e sessenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 12 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12104 de 12 de Março de 2026