Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.993/2026

Retifica o Decreto nº 12.928, de 10 de março de 2026.

DECRETO 12993 - 13 DE MARÇO DE 2026

Retifica o Decreto nº 12.928 , de 10 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.963 , de 11 de março de 2026.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 12.928 , de 10 de março de 2025, nos seguintes termos:

I - onde se lê:

"Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, CRISTIANE DO ROCIO ROGESKI DE FARIAS, CPF nº 755.XXX.XXX-0X, para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-13, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Rio Branco do Sul, ficando exonerada MARIA EDUARDA PEREIRA, CPF nº 100.XXX.XXX-X0;"

II - leia-se:

"Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, CRISTIANE DO ROCIO ROGESKI DE FARIAS, CPF nº 755.XXX.XXX-0X, para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-13, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Castro, ficando exonerada MARIA EDUARDA PEREIRA, CPF nº 100.XXX.XXX-X0, lotada no Município de Rio Branco do Sul."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12105 de 13 de Março de 2026