Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.994/2026

Demissão do servidor ALECSANDRE PIRES, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

DECRETO 12994 - 13 DE MARÇO DE 2026

Demissão do servidor ALECSANDRE PIRES, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.029.946-5 e, ainda;

Considerando que o servidor ALECSANDRE PIRES, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, infringiu com sua conduta o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão;

Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;

Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ALECSANDRE PIRES, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica - QFEB, LF-01, lotado no Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, por ter infringido com sua conduta o disposto na alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12105 de 13 de Março de 2026