Decreto nº 12.999/2026
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 12999 - 13 DE MARÇO DE 2026
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.547.806-0, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de março de 2026.
Curitiba, em 13 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12105 de 13 de Março de 2026