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Decreto nº 13.013/2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, área necessária para restauração e ampliação da capacidade do Trecho do Minuano, da Rodovia PR-340, no Município de Ortigueira.

DECRETO 13013 - 19 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, área necessária para restauração e ampliação da capacidade do Trecho do Minuano, da Rodovia PR-340, no Município de Ortigueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., alínea "i" do art. 5º., e do art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.563.509-5, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para ampliação da capacidade do Trecho Minuano, da Rodovia PR-340, no Município de Ortigueira, conforme códigos do Sistema Rodoviário Estadual - S.E.R, nº s 340S0205EPR e 340S0212EPR.

§ 1º No Anexo único deste Decreto está descrita uma área de 1.061,68 m² (um mil, sessenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), necessária à restauração e ampliação da capacidade do Trecho Minuano, da Rodovia PR-340, no Município de Ortigueira, conforme Projeto de Engenharia.

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas - DAD e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906100, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257 - outros recursos não vinculados.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e demais logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026