Decreto nº 13.014/2026
Declara utilidade pública para fins de desapropriação, áreas necessárias para obra de contenção de processo erosivo e melhorias no sistema de drenagem existente, localizado na Rodovia PR-554, no km 30,15, no Município de São Jorge do Ivaí.
DECRETO 13014 - 19 DE MARÇO DE 2026
Declara utilidade pública para fins de desapropriação, áreas necessárias para obra de contenção de processo erosivo e melhorias no sistema de drenagem existente, localizado na Rodovia PR-554, no km 30,15, no Município de São Jorge do Ivaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º. e art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.735.671-1, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de contenção de processo erosivo e melhorias no sistema de drenagem existente, localizadas na Rodovia PR-554, no km 30,15, no Município de São Jorge do Ivaí - PR, trecho do S.R.E sob o código nº 554S0030EPR, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.
§ 1º No Anexo único deste Decreto consta a descrição de uma área atingida pela desapropriação, que perfaz um total de 4.063,19 m² (quatro mil e sessenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária para obra de contenção de processe erosivo no sistema de drenagem existente, conforme projeto de engenharia/desapropriação.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas - DAD e ocorrerão por conta do DER/PR, Natureza da Despesa: 44906100, Espécie da Despesa: 4, e Fonte de Recursos: 1.501.000.257.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e demais logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026