Decreto nº 13.015/2026
Altera o Decreto nº 12.320, de 18 de dezembro de 2025, que autoriza o funcionamento do Curso de Medicina - Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio, da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
DECRETO 13015 - 19 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.320 , de 18 de dezembro de 2025, que autoriza o funcionamento do Curso de Medicina - Bacharelado, no Campus de Cornélio Procópio, da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 c/c o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no inciso III do art. 6º. da Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, nos arts. 32 a 45 da Deliberação CEE/CP nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 25.084.537-5, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 12.320 , de 18 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O financiamento da implantação e manutenção do Curso de Medicina será custeado com recursos do Tesouro do Estado, observadas as normas legais vigentes e a disponibilidade orçamentária, conforme as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a Declaração de Adequação da Despesa - DEAD que instruíram o processo, compreendendo:
Art. 2º Acrescenta os incisos II e IIII e o parágrafo único ao art. 4º. de Decreto nº 12.320 , de 2025, com a seguinte redação:
(...)
II - cinco cargos para Agente Universitário Profissional - AUS;
III - onze cargos para Agente Universitário de Execução - AUM.
Parágrafo único. Os códigos de vagas vinculados aos cargos efetivos e as vagas para temporários estão descritos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12109 de 19 de Março de 2026