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Decreto nº 13.041/2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

DECRETO 13041 - 23 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , o disposto nas alíneas "h" e "m" do art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.567.619-9, DECRETA:

Art. 1º Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 2.240,00 m² (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), objeto das Matrículas nº s 121, 6.482, 10.154, 10.850, 13.991, 15.410, 23.604, 25.501, 42.634, 54.737, 54.745, 72.540, 84.019, 84.370, 86.275 e 88.312, todas da 2ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba, no Município de Curitiba, para instalação e funcionamento de serviços públicos estaduais.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, a execução do processo expropriatório, inclusive a requerer, quando necessário, a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela SESA.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12111 de 23 de Março de 2026