Decreto nº 13.053/2026
Tornar sem efeito a nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 13053 - 24 DE MARÇO DE 2026
Tornar sem efeito a nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003481-24.2025.8.16.0179, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara, e a Orientação da Procuradoria Geral do Estado consubstanciada à fl. 28, mov. 9, no protocolo nº 25.469.310-3, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, RG (nº ocultado) , inscrição nº 177.014-4, efetivada pelo Decreto nº 12.545 , de 27 de janeiro de 2026, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Ivaiporã.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12112 de 24 de Março de 2026