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Decreto nº 13.053/2026

Tornar sem efeito a nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 13053 - 24 DE MARÇO DE 2026

Tornar sem efeito a nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003481-24.2025.8.16.0179, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara, e a Orientação da Procuradoria Geral do Estado consubstanciada à fl. 28, mov. 9, no protocolo nº 25.469.310-3, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a nomeação provisória de GEOVANE ANDRÉ BOBATO, RG (nº ocultado) , inscrição nº 177.014-4, efetivada pelo Decreto nº 12.545 , de 27 de janeiro de 2026, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Ivaiporã.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12112 de 24 de Março de 2026