Decreto nº 13.058/2026
Retifica o Decreto nº 12.761, de 23 de fevereiro de 2026.
DECRETO 13058 - 24 DE MARÇO DE 2026
Retifica o Decreto nº 12.761 , de 23 de fevereiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.532.229-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 12.761 , de 23 de fevereiro de 2026, onde se lê: "a partir de 1º de fevereiro de 2026", leia-se: "a partir de 1º de março de 2026".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12112 de 24 de Março de 2026