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Decreto nº 13.076/2026

Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a militar estadual.

DECRETO 13076 - 27 DE MARÇO DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a militar estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fulcro no art. nº 250, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, prolatada nos Autos nº 0007895-59.2024.8.16.0160, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sarandi, e o contido no protocolo nº 22.827.075-0, DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha de Sangue, a contar de 24 de abril de 2024, ao Cb. QP PM ANDERSON AUGUSTO GUEDES, CPF XXX.494.759-XX, da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12115 de 27 de Março de 2026