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Decreto nº 13.109/2026

Exoneração de MARCIO ANDREI RAUBER, de cargo em comissão da Casa Civil.

DECRETO 13109 - 30 DE MARÇO DE 2026

Exoneração de MARCIO ANDREI RAUBER, de cargo em comissão da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.674.490-2, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 31 de março de 2026, MARCIO ANDREI RAUBER, CPF nº 015.XXX.XXX-60, do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-2, da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12116 de 30 de Março de 2026