Decreto nº 13.132/2026
Exoneração de LUCIO MAURO TASSO, da função de membro da JARI/DETRAN/PR.
DECRETO 13132 - 31 DE MARÇO DE 2026
Exoneração de LUCIO MAURO TASSO, da função de membro da JARI/DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, a partir de 31 de março de 2026, LUCIO MAURO TASSO, CPF nº 812.XXX.XXX-04, da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante - Conhecimento de Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12117 de 31 de Março de 2026