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Decreto nº 13.141/2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 473.814,00.

DECRETO 13141 - 1 DE ABRIL DE 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 473.814,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.580.116-3, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 473.814,00 (quatrocentos e setenta e três mil e oitocentos e quatorze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no art. 2º., fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme consta no Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12118 de 1 de Abril de 2026