Decreto nº 13.153/2026
Exoneração de HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.
DECRETO 13153 - 1 DE ABRIL DE 2026
Exoneração de HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA da função de membro do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos da Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito do Paraná - CONTRAN/PR e o contido no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, HUDSON LEÔNCIO TEIXEIRA, RG (nº ocultado) , da função de membro Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 3 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12118 de 1 de Abril de 2026