Decreto nº 13.159/2026
Exoneração de ROGÉRIO HELIAS CARBONI da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/PR.
DECRETO 13159 - 1 DE ABRIL DE 2026
Exoneração de ROGÉRIO HELIAS CARBONI da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.634.546-3, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, ROGÉRIO HELIAS CARBONI, CPF nº 546.XXX.XXX-X4, da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante - Conhecimento de Trânsito, a partir de 3 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12118 de 1 de Abril de 2026