Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.176/2026

Retifica o art. 1º. do Decreto nº 13.092, de 27 de março de 2026.

DECRETO 13176 - 01 DE ABRIL DE 2026

Retifica o art. 1º. do Decreto nº 13.092 , de 27 de março de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.638.497-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 13.092 , de 27 de março de 2026, onde se lê: "a partir de 26 de março de 2026"; leia-se: "a partir de 23 de março de 2026".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12118 de 1 de Abril de 2026