Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.181/2026

Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.

DECRETO 13181 - 01 DE ABRIL DE 2026

Homologa o Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.140.080-6, DECRETA:

Art. 1º Homologa, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.970 , de 19 de dezembro de 1997, o Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO, na forma do anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12118 de 1 de Abril de 2026